Quem tem direito.
Antes de procurar se tornar um cidadão italiano, é importante saber se você tem o direito a isso.
A lei da Itália dita que a nacionalidade é concedida a todos os descendentes de italianos que possam comprovar, por meio de documentos oficiais, laços sanguíneos. Isso configura o “jus sanguinis” (direito de sangue).
Diferentemente de outros processos de naturalização, o país não impõe um limite de gerações, exceto seletos casos de ascendência materna.
E mesmo nesses, é possível recorrer através de um processo judicial exigindo que a cidadania seja reconhecida.
Cidadania via descendência materna.
Devido a uma antiga lei , mulheres italianas eram impedidas de transmitir a cidadania aos descendentes. Como consequência, qualquer filho nascido antes de 1948 não era reconhecido como cidadão.
Embora a Corte Constitucional da Itália tenha invalidado o decreto, as autoridades interpretaram que a decisão não afetava os casos que precederam essa data.
Em suma: filho de ascendência italiana nascido depois de 1º de janeiro de 1948 é facilmente reconhecido como italiano. O filho que nasceu antes, não.
Entretanto, nem tudo está perdido! Mesmo que descendentes de mulheres nascidas antes desse período não possam seguir pela via administrativa, ainda podem requisitar a cidadania via judicial.
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