Filhos, netos, cônjuges de portugueses e descendentes de judeus sefarditas têm direito à cidadania. Também podem aqueles que residem legalmente há mais de 5 anos em Portugal, além de filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que residam há pelo menos um ano no País, filhos adotados por portugueses, pessoas que já foram portugueses e perderam a nacionalidade, ou ainda se a pessoa tiver prestado serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa.
E como devem proceder os bisnetos?
Bisnetos precisam que pelo menos uma geração anterior esteja viva para requerer a cidadania.
Antes da mudança da lei era preciso fazer o processo para o avô/ avó ou pai/mãe antes, e assim, dando entrada ao processo como filho ou neto de português.
O que mudou com a nova lei de cidadania?
A mudança na lei permite que netos de portugueses tenham sua nacionalidade reconhecida de forma direta sem precisar que os pais tirem também a sua cidadania e, sem a necessidade de comprovação de laços com o país europeus e, diz também que cônjuges de portugueses podem requerer sua cidadania após três anos de união estável ou casamento, apresentando comprovação de vínculos com Portugal, ou após seis anos, sem necessidade de comprovar esses vínculos.
Para os descendentes de judeus sefraditas, por outro lado, a mudança na lei dificulta o reconhecimento de cidadania a partir de 1º de setembro, já que além de comprovar a descendência e apresentar o certificado de pertencimento de uma comunidade judaica sefardita de origem portuguesa, eles precisarão comprovar vínculos efetivos com Portugal, por meio de bens imóveis em Portugal recebidos como herança e deslocamento regular e frequente ao País ao longo da vida.
Também é prevista a implementação de um sistema de verificação eletrônico.
Quais as formas de entrar com um processo de reconhecimento da cidadania portuguesa?
É possível dar entrada ao processo por meio do Consulado Português no Brasil, procurando a unidade da região onde o requerente reside, ou então, diretamente em Portugal, de forma autônoma ou com auxílio de um advogado.
O processo em Portugal pode ser feito mesmo com o requerente no Brasil, por meio do envio de documentos pelos correios.
Todo processo é enviado para Portugal para ser analisado pelas Conservatórias portuguesas.
O que é preciso comprovar para solicitar a cidadania portuguesa?
Para além de comprovar o parentesco com o cidadão português por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito, é preciso atestar não ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais, e não estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo. O requisito de conhecimento da língua portuguesa passou a ser presumido para brasileiros.
Como conseguir documentos que estão em Portugal?
“Através de historiadores e genealogistas, podemos localizar os documentos necessários em Portugal. Quanto mais detalhes a pessoa tiver como nome, data e local de nascimento e nome dos pais, mais fácil fica. O próprio requerente consegue entrar em contato com a Conservatória do distrito onde o parente nasceu para obter informações do registro”.
“Mas há casos que necessitamos do intermédio de um advogado, pois às vezes é necessário fazer a retificação da certidão se ela não estiver em conformidade com o registro português, como em casos em que há algum nome escrito com uma grafia diferente ou se o parente tiver mudado o sobrenome, por exemplo”.
Referência: Exame